Imaculada Conceição de Maria
“Com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo e Nossa, declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina que afirma que a Santíssima Virgem Maria, no primeiro instante da sua conceição, por singular graça e privilégio a Ela concedido por Deus Omnipotente, em previsão dos méritos de Jesus Cristo Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda a mancha de pecado original, é verdade revelada por Deus, e deve, por isso, ser acreditada firme e constantemente por todos os fiéis“
(Bula Ineffabilis Deus).
Com estas palavras, em 8 de dezembro de 1854 na Basília do Vaticano , o Beato Pio IX proclamou o admirável dogma da fé católica que afirma a IMACULADA CONCEIÇÃO DA BEM-AVENTURADA VIRGEM MARIA.
Hoje, com muita alegria, celebramos esta solenidade certos que a concepção imaculada de Maria é pressuposto ao acolhimento do Verbo de Deus encarnado em seu seio virginal.
Foi o próprio Senhor Deus que, através de Seu mensageiro, o arcanjo Gabriel, declarou Maria como “Cheia de Graça” (cf Lc 1,8). O Pai a escolheu desde todo o sempre e a fez Bem-Aventurada.
Sabemos que os mais antigos Padres da Igreja se expressavam de forma a declarar a crença absoluta na imunidade do pecado, mesmo o original, concedida à Virgem Maria.
Cedo a Igreja começou a celebrar em suas funções liturgicas a Imaculada Conceição de Maria. O documento mais antigo é o cânon da festa celebrada já desde os princípios do século V em honra a Conceição Imaculada de Maria
(festa conhecida como festa da “Conceição de Sant’Ana), cujo hino foi composto por Santo André de Creta, na segunda metade do século VII.
No século II, no Imperio Bizantino, no tempo do Imperador Basílio, a festa da “Conceição de Sant’Ana”figurava no calendário oficial da Igreja e do Estado .
O concílio de Latrão, em 649 e o Concílio Constantinopolitano III, em 680 já relatam testemunhos dos Padres da Igreja sobre a piedosa crença do grande privilégio de Maria.
No século XII, no entanto, este grande privilégio da Virgem Maria começou a ser combatido e tal combate perdurou por vários séculos. Entretanto, já no século XV podia se verificar que o número de cidades, nações e colégios que celebravam oficialmente a festa da Imaculada Conceição crescia a cada dia. Até mesmo célebres universidades como as de Oxford e Cambridge festejavam a Imaculada.
Porém, pelos fins do século XV os ânimos se acirraram e o Papa Sixto IV se viu obrigado a publicar a Constituição “Grave Nimis” proibindo sob pena de excomunhão que os acreditavam na Imaculada Conceição da Virgem Maria chamassem hereges a outra parte e vice-versa.
A piedosa crença continuou a suscitar polêmicas e já no século XVII, universidades como Coimbra e a Universidade de Granada defendiam ardentemente a Imaculada Conceição.
O Papa Paulo V em 1617, assim como Gregório XV em 1622, decretaram que ninguém poderia ensinar publicamente que Maria Santíssima teve pecado original.
Em 1646 o rei de Portugal, D. João IV, proclamou Nossa Senhora da Conceição padroeira de seus Reinos e jurou defendê-La até a morte.
Em 1661 o Papa Alexandre VII escreveu a bula Sollicitude omnium Ecclesiarum, renovando e ratificando as constituições em favor de Maria Imaculada e impondo gravíssimas penas a quem sustentasse e ensinasse opinião contrária a tais documentos.
No pontificado de Gregório XVI e nos primeiros anos de Pio IX, elevaram-se à Sé Apostólica mais de 220 petições para que se fizesse a definição dogmática a respeito da Imaculada Conceição de Maria.
O Beato Pio IX em 2 de fevereiro de 1849 escreveu a todos os Patriarcars Primazes, Arcebispos e Bispos questionando-lhes acerca da devoção de seu clero e de seus povos ao mistério da Imaculada Conceição, e seu desejo de vê-lo definido.
De um total de 750 Cardais, Bispos e vigários apostólicos que contava então a Igreja, mais de 600 responderam ao Sumo Pontíficie. Levando-se em conta as dioceses que estariam vagas, os prelados enfermos e as respostas perdidas, pode-se dizer que todos atenderam à solicitação do Papa, manifestando unanimemente que a fé de seu povo era completamente favorável à Imaculada Conceição. Afirmara-se, então, a crença universal da Igreja. Roma iria falar, a causa estava julgada.
Assim sendo, em 8 de dezembro de 1854 o Papa Pio IX proclamou este admirável dogma: a IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA.
100 anos depois, o Papa Pio XII comemorou o primeiro centenário dessa gloriosa verdade de fé, decretanto o Ano Santo Mariano. Esta celebração foi coroada pela Encíclica Ad Coeli Reginam.
Já em 8 de dezembro de 2004, 150 anos após a definição do dogma, o Beato João Paulo II renovou a confiança de toda a Igreja na Imaculada Virgem Maria com as seguintes palavras:
“A ti, Virgem Imaculada, por Deus predestinada acima de todas as criaturas como advogada de graça e modelo de santidade para o seu povo, renovo no dia de hoje a confiança de toda a Igreja.
Sê Tu quem orienta os seus filhos na peregrinação da fé, tornando-os cada vez mais obedientes e fiéis à Palavra de Deus.
Sê Tu quem orienta os seus filhos na peregrinação da fé, tornando-os cada vez mais obedientes e fiéis à Palavra de Deus.
Sê Tu quem acompanha cada cristão ao longo do caminho da conversão e da santidade, na luta contra o pecado e na busca da verdadeira beleza, que é sempre um sinal e um reflexo da Beleza divina.
Sê Tu, ainda, quem obtem a paz e a salvação para todos os povos. O Pai eterno, que te quis como Mãe imaculada do Redentor, renove também no nosso tempo, por teu intermédio, os prodígios do seu amor misericordioso.
Amém.”
PASCOM – Paróquia Sto Agostinho
Fonte: site www.arautos.org.br; Homilia do Papa João Paulo II em 8 de dezembro de 2004; CIC; Sagrada Escritura













